14 de nov. de 2014

A Polícia Federal e a Operação Ave de Rapina

Na manhã da última quarta-feira (12), foi deflagrada a Operação Ave de Rapina, da Polícia Federal, que tem por objetivo a desarticulação de organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública do Município de Florianópolis.

De acordo com as investigações, ficou comprovada a existência de um esquema de corrupção em três órgãos da capital catarinense: a Câmara de Vereadores, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e a Fundação Cultural Franklin Cascaes. 

Até aí, tudo bem!
A população está aplaudindo de pé a ação da PF, e com razão. Afinal, lugar de corrupto é na cadeia!

Porém, o que está estranho, e a mídia SEQUER TOCOU NO ASSUNTO (talvez até por desconhecimento), é a competência da PF para investigar e atuar neste caso.

Seguem alguns questionamentos curiosos sobre a Operação:

- Não há, na Constituição da República (especialmente no seu artigo 144, §1º), qualquer menção sobre a competência da PF em apurar infrações penais na esfera Municipal. Onde está escrito que a PF é competente para investigar órgãos municipais?

- Saiu no noticiário: "[...] está sendo contado o prazo de dez dias para que a PF entregue o inquérito ao Ministério Público de Santa Catarina e à Justiça. [...]" (em: http://www.ndonline.com.br/florianopolis/noticias/213501-delegado-allan-dias-da-policia-federal-detalha-questoes-da-operacao-ave-de-rapina.html). Como assim, Ministério Público ESTADUAL? Receberá inquérito da Polícia FEDERAL?

- Quem está despachando, dando ordens à PF, a Justiça ESTADUAL ou FEDERAL?

- Não seria competência da Polícia Civil investigar e atuar neste caso? Cadê a PC?

Estranho... muito estranho...



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